Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003410
Data do Acordão:03/17/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JERONIMO DE SOUSA
Descritores:ARRENDAMENTO
CONTRATO ESCRITO
CONTRATO VERBAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
LEGITIMIDADE ACTIVA
DESPEJO SUMARIO
LEGITIMIDADE PASSIVA
HOSPEDAGEM
Sumário:Não havendo contrato de arrendamento ou subarrendamento, ainda que verbal, podem os tribunais administrativos decidir se e abusiva a morada em casa alheia.
Tem legitimidade para a acção de despejo sumario a arrendataria por contrato anterior a propositura da acção.
Não tem de ser citados para esta a mulher e filhos menores do reu acusado de morada abusiva.
Tem esta natureza a morada posterior a citação desde que so tem por fundamento o contrato de hospedagem com o anterior inquilino.
Nº Convencional:JSTA00027694
Nº do Documento:SA119500317003410
Recorrente:SANTOS , ADOSINDA
Recorrido 1:RAIMUNDO , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:21
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CCIV867 ART42 ART47 ART49.
D 5411 DE 1919/03/17 ART1.
CPC39 ART10 ART13 ART19 N1 N2 ART197 A ART480 N2 ART538.
CADM40 ART109 N4 ART816.