Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034457 |
| Data do Acordão: | 06/30/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | INSTITUTO SUPERIOR MILITAR SARGENTO AJUDANTE CURSO DE FORMAÇÃO SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO SUBSÍDIO DE ALOJAMENTO AJUDAS DE CUSTO ACTO FIRME CASO RESOLVIDO ACTO INOVADOR ACTO LESIVO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO PROCESSAMENTO DE ABONOS |
| Sumário: | I - O acto de processamento ou de liquidação de ajudas de custo é acto administrativo, que não impugnado oportunamente se firma na ordem jurídica como "caso decidido" ou "caso resolvido". II - Assim, o acto de indeferimento de pretensão de rectificação do processamento e liquidação de ajudas de custo, só é verdadeiramente inovatório e definitivo quanto aos abonos já processados mas em relação aos quais a impugnação é ainda tempestiva. Só, portanto, nessa parte assume a natureza de acto lesivo de direitos ou interesses legalmente protegidos e é contenciosamente recorrível (artigo 268 - 4 da C.R.P. e 25-1 da L.P.T.A.). III - Ao cálculo do abono das ajudas de custo por alojamento a militares que frequentem o curso de Oficiais no Instituto Superior em Águeda é aplicável o D. L. 119/85 de 22 de Abril. |
| Nº Convencional: | JSTA00041972 |
| Nº do Documento: | SA119940630034457 |
| Data de Entrada: | 04/07/1994 |
| Recorrente: | BASTOS , VICTOR E OUTROS |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1993/12/14. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1 ART28 N1 D. CONST89 ART268 N4. DL 119/85 DE 1985/04/22 ART4 N3 ART7 ART18. DESP MINDN E MINFIN A-37/88-XI DE 1988/03/18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10377 DE 1980/06/19.; AC STAPLENO PROC10317 DE 1988/04/20.; AC STA PROC18694 DE 1987/06/09.; AC STA PROC31177 DE 1993/01/21.; AC STA PROC17718 DE 1990/05/24.; AC STA PROC30905 DE 1993/06/29.; AC STA PROC29134 DE 1991/04/30.; AC STA PROC31347 DE 1993/05/11.; AC STA PROC28359 DE 1992/03/05.; AC STA PROC30905 DE 1993/09/26.; AC STA PROC31849 DE 1993/06/03. |
| Aditamento: | |