Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034267 |
| Data do Acordão: | 11/17/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | TÁXI LICENÇA CONCURSO LISTA DE GRADUAÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - É de anular a deliberação camarária que ao graduar os concorrentes a licenças de táxis, partiu do pressuposto errado do tempo de serviço como motorista profissional de um dos concorrentes certificado por um dos sindicatos do sector que depois se constatou não ser o real. II - Tal erro nos pressupostos de facto existe e é relevante para inquinar o acto administrativo, mesmo que só seja detectado após prolação do mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA00041117 |
| Nº do Documento: | SA119941117034267 |
| Data de Entrada: | 03/22/1994 |
| Recorrente: | CM DE ALMADA |
| Recorrido 1: | MESTRINHO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART47. |