Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007872
Data do Acordão:07/03/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PROCESSO DE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
VICIO DE FORMA
VIOLAÇÃO DE LEI
REVOGAÇÃO
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
MARGARINA
Sumário:I - Tem legitimidade para recorrer contenciosamente de uma autorização industrial com o fundamento de violação das leis do condicionamento as as empresas que exercem a mesma industria.
II - Ao recorrido incumbe o onus de provar que o recurso foi interposto depois de extinto o prazo legal a contar do conhecimento do acto ou da sua execução.
III - A sujeição a condicionamento industrial de certa actividade que a ele não estava sujeita não afecta o licenciamento anteriormente existente, mas aplica-se as novas autorizações para actos que não estavam abrangidos por esse licenciamento.
IV - A omissão do processo de condicionamento industrial para estas autorizações afecta-as de vicio de forma.
V - A revogação de anterior despacho com fundamento em ilegalidade envolve violação de lei se aquele despacho era conforme a lei, ou se a sua validade foi reconhecida por caso julgado, e afasta-se dos casos de revogação permitidos pelo artigo 12 do Decreto-Lei n. 46666.
Nº Convencional:JSTA00017370
Nº do Documento:SA119700703007872
Recorrente:FABRICA NAC DE MARGARINA SARL
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - GARINA COMP INDUSTRIAL DE MARGARINA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/29/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:905
Referência Publicação 1:AD N106 ANOIX PAG1335
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1968/05/29 / DE 1968/05/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 46666 DE 1965/11/24 ART28 N7 ART41.
RSTA57 ART46 ART52.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7598 DE 1968/10/25.
AC STAP PROC1806 DE 1970/04/16.
AC STAP DE 1964/06/18 IN COL AC PAG273.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1968/03/25.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1249.