Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007872 |
| Data do Acordão: | 07/03/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PROCESSO DE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL VICIO DE FORMA VIOLAÇÃO DE LEI REVOGAÇÃO ACTIVIDADE INDUSTRIAL MARGARINA |
| Sumário: | I - Tem legitimidade para recorrer contenciosamente de uma autorização industrial com o fundamento de violação das leis do condicionamento as as empresas que exercem a mesma industria. II - Ao recorrido incumbe o onus de provar que o recurso foi interposto depois de extinto o prazo legal a contar do conhecimento do acto ou da sua execução. III - A sujeição a condicionamento industrial de certa actividade que a ele não estava sujeita não afecta o licenciamento anteriormente existente, mas aplica-se as novas autorizações para actos que não estavam abrangidos por esse licenciamento. IV - A omissão do processo de condicionamento industrial para estas autorizações afecta-as de vicio de forma. V - A revogação de anterior despacho com fundamento em ilegalidade envolve violação de lei se aquele despacho era conforme a lei, ou se a sua validade foi reconhecida por caso julgado, e afasta-se dos casos de revogação permitidos pelo artigo 12 do Decreto-Lei n. 46666. |
| Nº Convencional: | JSTA00017370 |
| Nº do Documento: | SA119700703007872 |
| Recorrente: | FABRICA NAC DE MARGARINA SARL |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA - GARINA COMP INDUSTRIAL DE MARGARINA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/29/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 905 |
| Referência Publicação 1: | AD N106 ANOIX PAG1335 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA DE 1968/05/29 / DE 1968/05/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 46666 DE 1965/11/24 ART28 N7 ART41. RSTA57 ART46 ART52. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC7598 DE 1968/10/25. AC STAP PROC1806 DE 1970/04/16. AC STAP DE 1964/06/18 IN COL AC PAG273. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1968/03/25. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1249. |