Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0324/09 |
| Data do Acordão: | 06/17/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | SISA VENDA DE IMÓVEL ESTADO ARREMATAÇÃO HASTA PÚBLICA DATA DA TRANSMISSÃO |
| Sumário: | O prazo de três anos, previsto no n.º 1 do artigo 16.º do Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto Sobre as Sucessões e Doações (para revenda), em caso de alienação em hasta pública de bens imóveis do Estado, conta-se da data da praça, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 115/2000 de 4 de Julho. |
| Nº Convencional: | JSTA00065795 |
| Nº do Documento: | SA2200906170324 |
| Data de Entrada: | 03/23/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CCA88 ART8 N1. CIMI03 ART8 N1. CCIV66 ART874 ART879 N1. DL 115/2000 DE 2000/07/04 ART1 N3. CIMSISD91 ART11 ART16 N1. CONST97 ART13. |
| Aditamento: | |