Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007551
Data do Acordão:06/21/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
ACTO INTERNO
ACTO GENERICO
ORDEM DE SERVIÇO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:So e passivel de recurso contencioso o proprio acto de liquidação, que impõe o pagamento de complemento da sisa.
As ordens de serviço, por revestirem a forma de acto generico e de acto interno não são passiveis de recurso directo de anulação contenciosa, dado não se aplicarem a um caso concreto, não entrando assim no conceito de acto administrativo stricto sensu.*
Nº Convencional:JSTA00018155
Nº do Documento:SA119680621007551
Recorrente:SOUSA , EDUARDO
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/17/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:193
Referência Publicação 1:AD N80-81 ANOVII PAG1088
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/08/26 / DE 1965/09/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - CONTRIB PREDIAL / SISA.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART6 ART17.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED.