Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007551 |
| Data do Acordão: | 06/21/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA ACTO INTERNO ACTO GENERICO ORDEM DE SERVIÇO ACTO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | So e passivel de recurso contencioso o proprio acto de liquidação, que impõe o pagamento de complemento da sisa. As ordens de serviço, por revestirem a forma de acto generico e de acto interno não são passiveis de recurso directo de anulação contenciosa, dado não se aplicarem a um caso concreto, não entrando assim no conceito de acto administrativo stricto sensu.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018155 |
| Nº do Documento: | SA119680621007551 |
| Recorrente: | SOUSA , EDUARDO |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/17/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 193 |
| Referência Publicação 1: | AD N80-81 ANOVII PAG1088 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/08/26 / DE 1965/09/09. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - CONTRIB PREDIAL / SISA. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART6 ART17. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED. |