Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015079
Data do Acordão:11/24/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PRÉDIO EM RUÍNA
RUÍNA IMINENTE
Sumário:É de anular a contribuição predial, nos termos do artigo 190 do antigo Código da Contribuição Predial, se se demonstra que o prédio em causa se encontra em ruínas, com escritos e sem mobília, posto que tenha sido ocupado ilìcitamente por indivíduos não titulados para o efeito, como rendeiros, não produzindo qualquer rendimento, e em vias de demolição.
Nº Convencional:JSTA00021055
Nº do Documento:SA219651124015079
Data de Entrada:06/06/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BASTO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:38
Referência Publicação 1:AD N49 ANOV PAG50
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART109 N4.
CCPIIA13 ART190.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14129 DE 1958/11/28 IN COL OF VII PAG128.