Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015079 |
| Data do Acordão: | 11/24/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL PRÉDIO EM RUÍNA RUÍNA IMINENTE |
| Sumário: | É de anular a contribuição predial, nos termos do artigo 190 do antigo Código da Contribuição Predial, se se demonstra que o prédio em causa se encontra em ruínas, com escritos e sem mobília, posto que tenha sido ocupado ilìcitamente por indivíduos não titulados para o efeito, como rendeiros, não produzindo qualquer rendimento, e em vias de demolição. |
| Nº Convencional: | JSTA00021055 |
| Nº do Documento: | SA219651124015079 |
| Data de Entrada: | 06/06/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BASTO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 38 |
| Referência Publicação 1: | AD N49 ANOV PAG50 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART109 N4. CCPIIA13 ART190. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14129 DE 1958/11/28 IN COL OF VII PAG128. |