Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034136 |
| Data do Acordão: | 07/05/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ILIDIO DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO CONTENCIOSO TAREFEIRO FÉRIAS SUBSÍDIO DE FÉRIAS SUBSÍDIO DE NATAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ACTO TÁCITO ACTO CONFIRMATIVO AGENTE ADMINISTRATIVO CONTRATO DE TRABALHO |
| Sumário: | I - Os designados "falsos tarefeiros" eram agentes administrativos sujeitos ao estatuto da função pública. II - O Tribunal Administrativo tem competência material para conhecer do pedido de anulação de acto de indeferimento tácito de requerimento de "falso tarefeiro" de processamento de abonos relativos a férias e subsídios de férias e de Natal. III - Tal acto de indeferimento tácito não é meramente confirmativo, quando antes dele não houve expressa pronúncia da Administração sobre o assunto ou indeferimento tácito de requerimento anteriormente apresentado pelo interessado relativamente àqueles abonos. IV - Os actos administrativos de processamento do vencimento mensal nuclear não coenvolve no seu âmbito a falta de liquidação dos aludidos abonos. V - Resultando a falta de processamento destes abonos da simples omissão ou inércia da Administração, o acto de indeferimento tácito desse processamento constitui acto administrativo definitivo e inovatório, como tal recorrível contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00040012 |
| Nº do Documento: | SA119940705034136 |
| Data de Entrada: | 03/10/1994 |
| Recorrente: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | MURALHA , ISABEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART214 N3 ART268 N3. CONST82 ART268 N2. LPTA85 ART3 ART28 N1 D N2 ART32 ART55. ETAF84 ART3 ART4 N1 F ART26 N1 A ART51 N1 A. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2 ART4. DL 41/84 DE 1984/02/03 ART17 N2. DL 299/85 DE 1985/07/29. DL 49/86 DE 1986/12/31 ART10 N6. DL 100-A/87 DE 1987/03/05 ART16 N1. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART7 N2. DL 427/89 DE 1989/12/07. EDF84 ART1 ART3. CPC61 ART279 C E. CPA91 ART66. DL 496/80 DE 1980/10/20. DL 497/88 DE 1988/12/30. DN 389/90 IN DR IS 1980/12/31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33007 DE 1994/02/03. AC STA PROC29216 DE 1991/09/24. AC STA PROC26102 DE 1991/10/10. AC STA PROC10317 DE 1983/04/20. AC STA PROC29134 DE 1991/04/30. AC STA PROC28959 DE 1992/03/05. AC STA PROC31347 DE 1993/05/11. AC STA PROC32177 DE 1993/10/14. AC STA PROC32425 DE 1994/01/13. AC STA PROC32482 DE 1994/01/27. AC STA PROC32899 DE 1994/01/27. AC STA PROC28355 DE 1991/03/07. AC STA PROC32855 DE 1994/03/17. AC STA PROC33329 DE 1994/03/17. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 57/89 IN DR IIS 1989/11/03. P PGR 91/91 IN DR IIS 1993/01/19. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG230 PAG233 PAG261-274 PAG439. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG68-70 PAG478 PAG486. ROGÉRIO SOARES LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1978 PAG76 PAG95. |