Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034136
Data do Acordão:07/05/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ILIDIO DA SILVA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO CONTENCIOSO
TAREFEIRO
FÉRIAS
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
SUBSÍDIO DE NATAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
ACTO TÁCITO
ACTO CONFIRMATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE TRABALHO
Sumário:I - Os designados "falsos tarefeiros" eram agentes administrativos sujeitos ao estatuto da função pública.
II - O Tribunal Administrativo tem competência material para conhecer do pedido de anulação de acto de indeferimento tácito de requerimento de "falso tarefeiro" de processamento de abonos relativos a férias e subsídios de férias e de Natal.
III - Tal acto de indeferimento tácito não é meramente confirmativo, quando antes dele não houve expressa pronúncia da Administração sobre o assunto ou indeferimento tácito de requerimento anteriormente apresentado pelo interessado relativamente àqueles abonos.
IV - Os actos administrativos de processamento do vencimento mensal nuclear não coenvolve no seu âmbito a falta de liquidação dos aludidos abonos.
V - Resultando a falta de processamento destes abonos da simples omissão ou inércia da Administração, o acto de indeferimento tácito desse processamento constitui acto administrativo definitivo e inovatório, como tal recorrível contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00040012
Nº do Documento:SA119940705034136
Data de Entrada:03/10/1994
Recorrente:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Recorrido 1:MURALHA , ISABEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART214 N3 ART268 N3.
CONST82 ART268 N2.
LPTA85 ART3 ART28 N1 D N2 ART32 ART55.
ETAF84 ART3 ART4 N1 F ART26 N1 A ART51 N1 A.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2 ART4.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART17 N2.
DL 299/85 DE 1985/07/29.
DL 49/86 DE 1986/12/31 ART10 N6.
DL 100-A/87 DE 1987/03/05 ART16 N1.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART7 N2.
DL 427/89 DE 1989/12/07.
EDF84 ART1 ART3.
CPC61 ART279 C E.
CPA91 ART66.
DL 496/80 DE 1980/10/20.
DL 497/88 DE 1988/12/30.
DN 389/90 IN DR IS 1980/12/31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33007 DE 1994/02/03.
AC STA PROC29216 DE 1991/09/24.
AC STA PROC26102 DE 1991/10/10.
AC STA PROC10317 DE 1983/04/20.
AC STA PROC29134 DE 1991/04/30.
AC STA PROC28959 DE 1992/03/05.
AC STA PROC31347 DE 1993/05/11.
AC STA PROC32177 DE 1993/10/14.
AC STA PROC32425 DE 1994/01/13.
AC STA PROC32482 DE 1994/01/27.
AC STA PROC32899 DE 1994/01/27.
AC STA PROC28355 DE 1991/03/07.
AC STA PROC32855 DE 1994/03/17.
AC STA PROC33329 DE 1994/03/17.
Referência a Pareceres:P PGR 57/89 IN DR IIS 1989/11/03.
P PGR 91/91 IN DR IIS 1993/01/19.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG230 PAG233 PAG261-274 PAG439.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG68-70 PAG478 PAG486.
ROGÉRIO SOARES LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1978 PAG76 PAG95.