Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018260
Data do Acordão:01/16/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:ORGÃO DIRIGENTE
COMPETENCIA
CONSELHO CIENTIFICO
ABERTURA DE CONCURSO
ASSISTENTE CONVIDADO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ACTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
COMPETÊNCIA DE REITOR DE UNIVERSIDADE
Sumário:I - Na vigencia do art. 15-1 da Lei Organica deste Supremo Tribunal, por orgãos dirigentes haveriam de entender-se, as pessoas fisicas ou colectivas ou conjuntos delas que funcionassem como centros de imputação de competencias para cumprimento das ou de atribuições deferidas pela lei ao ente de que faziam parte e que, actuando a sua vontade, imputassem os seus actos ao ente em termos de decisões administrativas definitivas e executorias.
II - O Conselho Cientifico do Instituto Superior de Educação Fisica não e orgão dirigente desse Instituto para efeitos do disposto no art. 15-1 da Lei Organica deste Supremo Tribunal em materia de contratação de assistentes estagiarios, nos termos do disposto no art. 16 do DL 448/79 de 13 de Novembro, ratificado com alterações pela
Lei n. 19/80 de 16 de Julho.
III - Competia exclusivamente ao Conselho Cientifico do ISEF, de acordo com o disposto no art. 16-2 do Estatuto da Carreira Docente Universitaria - DL 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, as operações de recrutamento de assistentes convidados.
IV - O Reitor do ISEF não tinha, nessa materia, nem o poder nem o dever legais de decidir um pedido de revogação de um acto do Conselho Cientifico praticado no ambito daquela sua competencia exclusiva.
Nº Convencional:JSTA00027962
Nº do Documento:SA119900116018260
Data de Entrada:12/13/1982
Recorrente:DUARTE , ROSA
Recorrido 1:REITOR DA UNIVERSIDADE TECNICA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:128
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO REITOR DA UNIVERSIDADE TECNICA DE LISBOA. DESP CONSELHO CIENTIFICO DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FISICA DE 1982/06/15.
Decisão:INCOMPETENCIA. REJEIÇÃO REC CONT.
Indicações Eventuais:APENSO PROC18269.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
ETAF84 ART8.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 781-A/78 DE 1978/10/28 ART24 ART25 N1.
DL 448/79 DE 1979/11/13 NA REDACÇÃO DA L 19/80 DE 1980/07/16 ART2 ART3 ART16 N2 ART18.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
DL 200-J/80 DE 1980/06/24 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1986/06/24 IN BMJ N359 PAG460.; AC STA DE 1978/11/23 IN AP-DR PAG1843.; AC STA DE 1979/01/11 IN AP-DR PAG13.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG475.
MENEZES CORDEIRO DA ABERTURA DE CONCURSO PARA A CELEBRAÇÃO DE UM CONTRATO DE DIREITO PRIVADO IN BMJ N366 PAG52.
Aditamento: