Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0618/07
Data do Acordão:02/13/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sumário:I – São três os requisitos de admissibilidade de recurso (por oposição de acórdãos) para o Tribunal Pleno, a saber: que os acórdãos tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; que respeitem à mesma questão fundamental de direito; e que assentem sobre soluções opostas.
II – Se o acórdão fundamento versa sobre uma questão de compensação por aumento de área, fixada pelo Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, qualificada aí como imposto, e o acórdão recorrido versa sobre a realização de infra-estruturas urbanísticas, liquidadas pela Câmara Municipal do Barreiro, não há oposição de acórdãos, seja por inidentidade factual, seja por inidentidade jurídica.
Nº Convencional:JSTA0008778
Nº do Documento:SAP200802130618
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DO BARREIRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: