Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0618/07 |
| Data do Acordão: | 02/13/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I – São três os requisitos de admissibilidade de recurso (por oposição de acórdãos) para o Tribunal Pleno, a saber: que os acórdãos tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; que respeitem à mesma questão fundamental de direito; e que assentem sobre soluções opostas. II – Se o acórdão fundamento versa sobre uma questão de compensação por aumento de área, fixada pelo Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, qualificada aí como imposto, e o acórdão recorrido versa sobre a realização de infra-estruturas urbanísticas, liquidadas pela Câmara Municipal do Barreiro, não há oposição de acórdãos, seja por inidentidade factual, seja por inidentidade jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA0008778 |
| Nº do Documento: | SAP200802130618 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DO BARREIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |