Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040574
Data do Acordão:11/26/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
APOSENTAÇÃO
NACIONALIDADE
Sumário:I - Os funcionários e agentes das ex-Províncias ultramarinas tem o direito de requerer a aposentação, verificados que estejam os dois seguintes pressupostos: terem mais de cinco anos de serviço e terem efectuado descontos para a aposentação.
II - A tal não obsta a perda da nacionalidade portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00047576
Nº do Documento:SA119961126040574
Data de Entrada:06/20/1996
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:GOMES , ROSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/25 ART4.
EFU56 ART42 A ART437.
DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 N1 N2.
DL 363/86 DE 1986/10/30 ARTÚNICO.
EA72 ART82 D.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A.
DL 118/81 DE 1981/05/18 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37582 DE 1995/11/21.
AC STA PROC32470 DE 1994/05/03.
AC STA PROC23816 DE 1989/02/23.
AC STA PROC33410 DE 1994/05/17.
AC STA PROC32476 DE 1994/05/12.
AC STA PROC33227 DE 1994/05/17.
AC STA PROC37884 DE 1996/01/18.
AC STA PROC36365 DE 1995/06/20.