Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040992
Data do Acordão:01/27/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DESPACHO CONJUNTO
EXCEDENTES
INDEP
Sumário:I - Se determinada matéria cai na competência dispositiva conjunta de duas autoridades, o indeferimento por uma delas de pedido que na mesma caia, inviabilizando desde logo tal pedido, impede que sobre a outra autoridade recaiu o dever de decidir idêntico pedido ao mesmo dirigido.
II - O DL n. 247/92, de 7 de Novembro, não é aplicável ao pessoal das empresas públicas, no caso à INDEP e, dentro dele, ao que passou
à qualidade de excedente, nos termos do
DL n. 363/91, de 30/10.
Nº Convencional:JSTA00048952
Nº do Documento:SA119980127040992
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:CANDIDO , CARLOS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. / REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 363/91 DE 1991/10/30 ART3 N1.
DL 525/80 DE 1980/10/31 ART7.
DL 247/92 DE 1992/11/07 ART1 N1 ART18 N1 C.