Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040992 |
| Data do Acordão: | 01/27/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO DESPACHO CONJUNTO EXCEDENTES INDEP |
| Sumário: | I - Se determinada matéria cai na competência dispositiva conjunta de duas autoridades, o indeferimento por uma delas de pedido que na mesma caia, inviabilizando desde logo tal pedido, impede que sobre a outra autoridade recaiu o dever de decidir idêntico pedido ao mesmo dirigido. II - O DL n. 247/92, de 7 de Novembro, não é aplicável ao pessoal das empresas públicas, no caso à INDEP e, dentro dele, ao que passou à qualidade de excedente, nos termos do DL n. 363/91, de 30/10. |
| Nº Convencional: | JSTA00048952 |
| Nº do Documento: | SA119980127040992 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | CANDIDO , CARLOS |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. / REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 363/91 DE 1991/10/30 ART3 N1. DL 525/80 DE 1980/10/31 ART7. DL 247/92 DE 1992/11/07 ART1 N1 ART18 N1 C. |