Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033452 |
| Data do Acordão: | 05/23/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | CTT TELECOM PORTUGAL REGIME DISCIPLINAR CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DELIBERAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO REGULAMENTO DE EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - A transformação da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal (CTT) em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos (CTT, SA), operada pelo Dec-Lei n. 87/92, de 19/5 e a sua integração posterior na Telecom Portugal, S.A., (Dec-Lei n. 277/92, de 15/12), deixou incólume o regime disciplinar dos trabalhadores oriundos dos CTT então vigente (Dec-Lei n. 49368, de 10/11/69 e Portaria n. 348/87, de 28.4). II - O Regulamento Disciplinar dos CTT, aprovado pela citada Portaria n. 348/87, tem a natureza de regulamento de execução pelo que o seu art. 56 é ilegal na parte em que sujeita a recurso hierárquico necessário para o ministro da tutela as deliberações punitivas do Conselho de Administração dos CTT (agora Telecom Portugal, SA), valendo apenas na medida em que o Estatuto dos CTT, aprovado pelo citado Dec-Lei n. 49368, considera esse recurso como facultativo. III - O despacho ministerial que conhece desse recurso hierárquico é insusceptível de impugnação contenciosa que cabe apenas da deliberação que apreciou. |
| Nº Convencional: | JSTA00045703 |
| Nº do Documento: | SA119960523033452 |
| Data de Entrada: | 12/21/1993 |
| Recorrente: | ALMEIDA , ANGELO |
| Recorrido 1: | SE DA HABITAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA HABITAÇÃO DE 1993/09/29. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 87/92 DE 1992/05/14 ART1 ART3 N2 ART9 N2. DL 277/92 DE 1992/12/15 ART1 ART2. CONST89 ART115 ART268 N4. PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56. DL 49368 DE 1969/11/10 ART26 N4. LOSTA56 ART21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC26954 DE 1991/04/23. AC STAPLENO PROC28508 DE 1992/04/09. AC STA PROC26959 DE 1989/06/27. AC STA PROC27078 DE 1990/05/31. |