Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040982
Data do Acordão:10/28/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:DESPACHANTE OFICIAL.
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I - A cessação de actividade dos despachantes oficiais, resultante da supressão de barreiras alfandegárias no espaço europeu, levou o Governo a adoptar, através do D.L. 25/93, de 5/2, um conjunto de medidas visando atenuar os efeitos negativos previstos relativamente à actividade dos despachantes e respectivos trabalhadores.
II - Estando em causa a medida prevista no art° 9° n° 3 daquele diploma, a "manifesta e comprovada impossibilidade" da entidade empregadora para proceder ao pagamento da indemnização devida, como conceito legal, resultará do relatório de verificação produzido pela Inspecção Geral de Finanças.
III - Não sendo apresentados elementos de prova que ponham em causa as conclusões daquele relatório, o despacho do Ministro das Finanças não poderá contrariar o sentido da conclusão a que se chegou em tal relatório.
Nº Convencional:JSTA00052557
Nº do Documento:SA119991028040982
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:SANTOS , MARÍLIA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP MF N191/96/XII DE 1996/05/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 25/93 DE 1995/02/05 ART9 N3.
Aditamento: