Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040982 |
| Data do Acordão: | 10/28/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | DESPACHANTE OFICIAL. CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - A cessação de actividade dos despachantes oficiais, resultante da supressão de barreiras alfandegárias no espaço europeu, levou o Governo a adoptar, através do D.L. 25/93, de 5/2, um conjunto de medidas visando atenuar os efeitos negativos previstos relativamente à actividade dos despachantes e respectivos trabalhadores. II - Estando em causa a medida prevista no art° 9° n° 3 daquele diploma, a "manifesta e comprovada impossibilidade" da entidade empregadora para proceder ao pagamento da indemnização devida, como conceito legal, resultará do relatório de verificação produzido pela Inspecção Geral de Finanças. III - Não sendo apresentados elementos de prova que ponham em causa as conclusões daquele relatório, o despacho do Ministro das Finanças não poderá contrariar o sentido da conclusão a que se chegou em tal relatório. |
| Nº Convencional: | JSTA00052557 |
| Nº do Documento: | SA119991028040982 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | SANTOS , MARÍLIA |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP MF N191/96/XII DE 1996/05/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 25/93 DE 1995/02/05 ART9 N3. |
| Aditamento: | |