Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034477 |
| Data do Acordão: | 07/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL FACTO ILÍCITO INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO CONHECIMENTO DA ILÍCITUDE CONHECIMENTO DE DIREITO NEGLIGÊNCIA MÉDICO |
| Sumário: | I - O n. 1 do art. 498 do Código Civil determina o termo "a quo" do prazo prescricional pelo conhecimento do direito por parte do lesado e não pelo reconhecimento por parte de qualquer órgão competente para o efeito, seja administrativo, seja judicial. II - Decorrendo dos factos provados que os A.A. representavam a morte de um familiar em consequência ou actuação médica de gravosa incúria, prefigurando a existência de homicídio por recusa de assistência médica adequada, razão por que apresentaram queixa crime, tal representação e conduta prosecutória criminal não pode deixar de entender-se como reveladora de uma elevada consciência da ilicitude dos respectivos comportamentos médicos, sustentadora da possibilidade de ressarcir os danos que peticionaram em juízo. III - Se, quando a acção de indemnização foi proposta e o réu citado para ela, já havia decorrido o prazo de 3 anos, previsto no n. 1 do art. 498 do Código Civil, sobre os momentos em que os A.A. consciencializavam a ilicitude daqueles comportamentos, estava prescrito o respectivo direito à indemnização. |
| Nº Convencional: | JSTA00041673 |
| Nº do Documento: | SA119940712034477 |
| Data de Entrada: | 04/12/1994 |
| Recorrente: | JOSE , RUI E OUTRO |
| Recorrido 1: | HOSPITAL DE SANTA MARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART493 N3 ART496 B ART498 N3. CONST89 ART22. DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART2 ART6 ART9. LPTA85 ART71 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/10/11 IN AD N145 PAG13. AC STA DE 1993/01/12 IN AD N379 PAG750. AC STA DE 1993/01/12 IN AD N382 PAG976. AC STA PROC30900 DE 1993/02/16. |
| Referência a Doutrina: | ALMEIDA E COSTA DO DIREITO DAS OBRIGAçõES PAG401. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG552. |