Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044322
Data do Acordão:01/13/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
RECURSO JURISDICIONAL
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS
EMOLUMENTOS
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Sumário:Compete ao Tribunal Central e não ao Supremo Tribunal Administrativo o conhecimento de recurso de sentença do Tribunal Administrativo de Círculo que rejeita recurso de acto do Director Geral dos Registos e Notariado que determina a restituição de quantias recebidas a título de participação emolumentar, por funcionário de Cartório Notarial - al. a) do art. 40 e art. 104 do ETAF, na redacção que foi dada pelo art. 1 do
Dec. Lei n. 229/96, de 29 de Novembro - proferido que foi em sentença depois de 19 de Setembro de 1997.
Nº Convencional:JSTA00050728
Nº do Documento:SA119990113044322
Data de Entrada:11/04/1998
Recorrente:PINTO , ANABELA
Recorrido 1:DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1998/01/22.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 229/96 DE 1996/11/29 ART1.
PORT 398/97 DE 1997/06/18.
ETAF84 ART40 ART104.
Aditamento: