Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044322 |
| Data do Acordão: | 01/13/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO RECURSO JURISDICIONAL RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS EMOLUMENTOS COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Sumário: | Compete ao Tribunal Central e não ao Supremo Tribunal Administrativo o conhecimento de recurso de sentença do Tribunal Administrativo de Círculo que rejeita recurso de acto do Director Geral dos Registos e Notariado que determina a restituição de quantias recebidas a título de participação emolumentar, por funcionário de Cartório Notarial - al. a) do art. 40 e art. 104 do ETAF, na redacção que foi dada pelo art. 1 do Dec. Lei n. 229/96, de 29 de Novembro - proferido que foi em sentença depois de 19 de Setembro de 1997. |
| Nº Convencional: | JSTA00050728 |
| Nº do Documento: | SA119990113044322 |
| Data de Entrada: | 11/04/1998 |
| Recorrente: | PINTO , ANABELA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1998/01/22. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 229/96 DE 1996/11/29 ART1. PORT 398/97 DE 1997/06/18. ETAF84 ART40 ART104. |
| Aditamento: | |