Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021155 |
| Data do Acordão: | 02/12/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | REGULARIZAÇÃO DA DÍVIDA EXEQUENDA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | A adesão dum contribuinte ao regime de regularização de dívidas fiscais instituído pelo DL n. 225/94, de 5 Set., com pagamento parcial da colecta, cuja liquidação vem impugnar, em nada afecta o seu direito de ver judicialmente apreciada a legalidade desse acto tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00048498 |
| Nº do Documento: | SA219970212021155 |
| Data de Entrada: | 10/16/1996 |
| Recorrente: | TRINDADE & LIMA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 225/94 DE 1994/09/05. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/12/13 IN AD N411 PAG337. AC STA DE 1995/01/11 PROC17903. AC STA DE 1995/02/22 PROC17845. |