Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035337 |
| Data do Acordão: | 01/28/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | GABINETE DA ÁREA DE SINES EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - Ao pedido de reversão de um imóvel expropriado antes da entrada em vigor do D.L. 438/91 é aplicável a lei nova. II - O pressuposto passivo de reversão (aplicação do imóvel expropriado, ao fim visado pela expropriação), só se verifica 2 anos após a entrada em vigor do D.L. 438/91, por inexistir, anteriormente, prazo para a reversão operar e ser aplicável o prazo mais curto previsto na lei nova (n. 1 do art. 297 do Código Civil). III - Tendo os Recorrentes formulado aquele pedido de reversão antes de se verificar aquele pressuposto passivo, o acto de indeferimento tácito daquele pedido não sofre de qualquer vício, e, como tal deve ser mantido. |
| Nº Convencional: | JSTA00045759 |
| Nº do Documento: | SA119970128035337 |
| Data de Entrada: | 07/07/1994 |
| Recorrente: | CONCEIÇÃO , ERMELINDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINPLAT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5 N4 N6. CCIV66 ART12 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30994 DE 1995/06/06. AC STA PROC31955 DE 1995/01/19. AC STA PROC25147 DE 1995/06/27. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO EM TORNO DO CONCEITO DE EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA IN DIR N81 PAG179. OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO-INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL 2ED PAG462 PAG448. OLIVEIRA ASCENSÃO A TIPICIDADE DOS DIREITOS REAIS PAG140. |