Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035337
Data do Acordão:01/28/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:GABINETE DA ÁREA DE SINES
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - Ao pedido de reversão de um imóvel expropriado antes da entrada em vigor do D.L. 438/91 é aplicável a lei nova.
II - O pressuposto passivo de reversão (aplicação do imóvel expropriado, ao fim visado pela expropriação), só se verifica 2 anos após a entrada em vigor do D.L. 438/91, por inexistir, anteriormente, prazo para a reversão operar e ser aplicável o prazo mais curto previsto na lei nova (n. 1 do art. 297 do Código Civil).
III - Tendo os Recorrentes formulado aquele pedido de reversão antes de se verificar aquele pressuposto passivo, o acto de indeferimento tácito daquele pedido não sofre de qualquer vício, e, como tal deve ser mantido.
Nº Convencional:JSTA00045759
Nº do Documento:SA119970128035337
Data de Entrada:07/07/1994
Recorrente:CONCEIÇÃO , ERMELINDA E OUTROS
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINPLAT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5 N4 N6.
CCIV66 ART12 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30994 DE 1995/06/06.
AC STA PROC31955 DE 1995/01/19.
AC STA PROC25147 DE 1995/06/27.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO EM TORNO DO CONCEITO DE EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA IN DIR N81 PAG179.
OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO-INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL 2ED PAG462 PAG448.
OLIVEIRA ASCENSÃO A TIPICIDADE DOS DIREITOS REAIS PAG140.