Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018713
Data do Acordão:06/21/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
ILEGALIDADE ABSTRACTA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - A oposição a uma execução fiscal só pode assentar em um dos fundamentos enumerados no n. 1 do art. 286 do CPT.
II - Nesse incidente de oposição não se pode apreciar a legalidade da liquidação da dívida exequenda, salvo as excepções previstas no CPT (cfr. art. 236 deste diploma).
III - Nas alíneas a) e g) daquele n. 1 [ mas não na sua alínea h)] consagram-se excepções à regra enunciada neste art. 236.
IV - Na aludida alínea a) prevê-se uma ilegalidade substantiva agravada (aparentada com a invaliadade absoluta ou nulidade): não estar o imposto em causa previsto nas leis em vigor ao tempo ou não estar então autorizada a sua cobrança.
V - A dita alínea g) admite como fundamento da oposição a ilegalidade da liquidação da dívida exequenda sempre que a lei não assegure meio judicial de impugnação desse acto.
VI - Ao sujeito passivo de uma liquidação de IVA relativo ao mês de Janeiro de 1992, feita e a ele notificada nesse ano por uma repartição de finanças, estava assegurado o direito de dela recorrer contenciosamente, com fundamento em qualquer ilegalidade.
VII - Tal direito devia exercer-se através de impugnação judicial, nos termos e prazos legais, sob pena de esse acto administrativo se tornar caso resolvido.
Nº Convencional:JSTA00043104
Nº do Documento:SA219950621018713
Data de Entrada:11/02/1994
Recorrente:DELTA C-COMP DE INFORMATICA E COMERCIO LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 8J LISBOA DE 1993/01/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
CPTRIB91 ART19 C ART23 D ART120 ART236 ART286 N1 A G H.
CPCI63 ART5 ART89.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7.
CIVA84 ART90 N1.
CIVA84 NA REDACÇÃO DO DL 198/90 DE 1990/06/19 ART86.