Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018713 |
| Data do Acordão: | 06/21/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO ILEGALIDADE ABSTRACTA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - A oposição a uma execução fiscal só pode assentar em um dos fundamentos enumerados no n. 1 do art. 286 do CPT. II - Nesse incidente de oposição não se pode apreciar a legalidade da liquidação da dívida exequenda, salvo as excepções previstas no CPT (cfr. art. 236 deste diploma). III - Nas alíneas a) e g) daquele n. 1 [ mas não na sua alínea h)] consagram-se excepções à regra enunciada neste art. 236. IV - Na aludida alínea a) prevê-se uma ilegalidade substantiva agravada (aparentada com a invaliadade absoluta ou nulidade): não estar o imposto em causa previsto nas leis em vigor ao tempo ou não estar então autorizada a sua cobrança. V - A dita alínea g) admite como fundamento da oposição a ilegalidade da liquidação da dívida exequenda sempre que a lei não assegure meio judicial de impugnação desse acto. VI - Ao sujeito passivo de uma liquidação de IVA relativo ao mês de Janeiro de 1992, feita e a ele notificada nesse ano por uma repartição de finanças, estava assegurado o direito de dela recorrer contenciosamente, com fundamento em qualquer ilegalidade. VII - Tal direito devia exercer-se através de impugnação judicial, nos termos e prazos legais, sob pena de esse acto administrativo se tornar caso resolvido. |
| Nº Convencional: | JSTA00043104 |
| Nº do Documento: | SA219950621018713 |
| Data de Entrada: | 11/02/1994 |
| Recorrente: | DELTA C-COMP DE INFORMATICA E COMERCIO LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 8J LISBOA DE 1993/01/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. CPTRIB91 ART19 C ART23 D ART120 ART236 ART286 N1 A G H. CPCI63 ART5 ART89. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7. CIVA84 ART90 N1. CIVA84 NA REDACÇÃO DO DL 198/90 DE 1990/06/19 ART86. |