Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0602/12
Data do Acordão:06/12/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário: I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de um acórdão do TCA que emitiu pronúncia no sentido de que o erro judiciário, como fundamento da pretensão indemnizatória deduzida em acção administrativa comum, tem de estar demonstrado no processo judicial em que foi cometido esse mesmo erro, e não no processo de responsabilidade civil em que se pretende a respectiva indemnização, o que pressupõe, como claramente refere o nº 2 do art. 13º da Lei nº 67/2007, a prévia revogação da decisão danosa pelo tribunal competente.
Nº Convencional:JSTA000P14294
Nº do Documento:SA1201206120602
Data de Entrada:05/29/2012
Recorrente:A......
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: