Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0602/12 |
| Data do Acordão: | 06/12/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de um acórdão do TCA que emitiu pronúncia no sentido de que o erro judiciário, como fundamento da pretensão indemnizatória deduzida em acção administrativa comum, tem de estar demonstrado no processo judicial em que foi cometido esse mesmo erro, e não no processo de responsabilidade civil em que se pretende a respectiva indemnização, o que pressupõe, como claramente refere o nº 2 do art. 13º da Lei nº 67/2007, a prévia revogação da decisão danosa pelo tribunal competente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14294 |
| Nº do Documento: | SA1201206120602 |
| Data de Entrada: | 05/29/2012 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |