Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000478
Data do Acordão:06/02/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
DECLARAÇÃO MODELO 2
TRANSGRESSÃO FISCAL
NEGLIGENCIA
DOLO
DECLARAÇÃO INEXACTA
Sumário:I - O artigo 142 do Codigo da Contribuição Industrial pune tanto as omissões ou inexactidões culposamente praticadas na declaração modelo n. 2 como as cometidas culposamente nos documentos que a acompanham e dela ficam a fazer parte integrante.
II - Ocorrendo tais omissões ou inexactidões por inconsideração e sendo o infractor do grupo A, integram a infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 45 e 142, alinea a), ambos do Codigo da Contribuição Industrial.
III - E esta infracção e punivel ainda que não haja contribuição a liquidar, desde que a entidade respectiva esteja sujeita as regras gerais da tributação em contribuição industrial.
Nº Convencional:JSTA00013770
Nº do Documento:SA219760602000478
Data de Entrada:06/20/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARSELEX-SOC SELECCIONADORA E EXPORTADORA DE MARMORES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:581
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART26 N6 ART30 - ART32 ART37 B ART43 ART45 ART141 ART142.
PORT 21876 DE 1966/02/12 N3 B N4 TABELAII 2 3.
CPCI63 ART112 A D.