Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000478 |
| Data do Acordão: | 06/02/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A DECLARAÇÃO MODELO 2 TRANSGRESSÃO FISCAL NEGLIGENCIA DOLO DECLARAÇÃO INEXACTA |
| Sumário: | I - O artigo 142 do Codigo da Contribuição Industrial pune tanto as omissões ou inexactidões culposamente praticadas na declaração modelo n. 2 como as cometidas culposamente nos documentos que a acompanham e dela ficam a fazer parte integrante. II - Ocorrendo tais omissões ou inexactidões por inconsideração e sendo o infractor do grupo A, integram a infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 45 e 142, alinea a), ambos do Codigo da Contribuição Industrial. III - E esta infracção e punivel ainda que não haja contribuição a liquidar, desde que a entidade respectiva esteja sujeita as regras gerais da tributação em contribuição industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00013770 |
| Nº do Documento: | SA219760602000478 |
| Data de Entrada: | 06/20/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MARSELEX-SOC SELECCIONADORA E EXPORTADORA DE MARMORES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1979 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 581 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART26 N6 ART30 - ART32 ART37 B ART43 ART45 ART141 ART142. PORT 21876 DE 1966/02/12 N3 B N4 TABELAII 2 3. CPCI63 ART112 A D. |