Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028545 |
| Data do Acordão: | 08/01/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO FALTA DE OBJECTO EXTINÇÃO DA INSTANCIA ACTO DE EXECUÇÃO ACTO INOVADOR RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O conhecimento de um pedido de suspensão da eficacia de um acto administrativo tem como pressuposto que esse acto vigore na ordem juridica. II - Tal acto deixa de vigorar quando se extinga o objecto sobre que o mesmo recaiu. III - Não tem por isso objecto, devendo consequentemente declarar-se extinta a instancia, um pedido incidental deste tipo formulado em 4 de Abril de 1990 relativamente a despacho datado de 13 de Dezembro de 1989 que ordenou o encerramento de um bar-boite por alegada perturbação da tranquilidade publica, cuja licença de funcionamento caducava em 31 de Dezembro de 1989. IV - Não altera esta conclusão a circunstancia de o respectivo mandado de notificação haver sido emitido em 18 de Janeiro de 1990 e executado em 9 de Fevereiro seguinte, não vindo provado nem indiciado que o mencionado estabelecimento se encontrava a funcionar "de facto" a partir da data da caducidade do licenciamento. V - Tais actos podem, assim, ter sido inuteis; mas,como actos de execução ou procedimentos subsequentes ao acto administrativo de 13 de Dezembro não tem a virtualidade de operar o ressurgimento de uma licença caduca, nem permitem dar como provado o funcionamento "de facto" do estabelecimento. VI - E, ainda nessa hipotese, transformar-se-iam em acto inovadores que exigiriam reacção contenciosa apropriada. |
| Nº Convencional: | JSTA00031181 |
| Nº do Documento: | SA119900801028545 |
| Data de Entrada: | 07/03/1990 |
| Recorrente: | GC DO DISTRITO DE SETUBAL |
| Recorrido 1: | SILVA & IBRAIMO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART690 N1. LPTA85 ART1 ART102. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG357-358. |