Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001141 |
| Data do Acordão: | 12/15/1960 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CORREIA GUEDES |
| Descritores: | IMPOSTO COBRANÇA INDEVIDA RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO COMPETENCIA TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS LEI INTERPRETATIVA |
| Sumário: | Para obter a restituição de impostos cobrados indevidamente, mesmo que por acto definitivo e executorio da Administração se tenha declarado não serem devidos, depois da publicação do Decreto-Lei n. 41696, interpretado autenticamente pelo Decreto- -Lei 42914, tem os contribuintes de reclamar e recorrer, nos termos dos artigos 51. 52. e 59. do Decreto n. 16733, de 13 de Abril de 1929, para os tribunais do contencioso das contribuições e impostos e obter destes decisões onde se declare indevido o imposto cobrado. |
| Nº Convencional: | JSTA00000513 |
| Nº do Documento: | SAP19601215001141 |
| Data de Entrada: | 04/25/1960 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | OLIVA , ALBERTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 34 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5539. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC FISC GRAC - COBRANÇA. |
| Legislação Nacional: | L DE 1908/09/09 ART36 N1. DL 41696 DE 1958/06/27. DL 42914 DE 1960/04/09. D 16733 DE 1929/04/13 ART51 ART52 ART59. CCIV867 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1956/01/17 IN COL OF VXXIII PAG140. |