Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001141
Data do Acordão:12/15/1960
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA GUEDES
Descritores:IMPOSTO
COBRANÇA INDEVIDA
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
COMPETENCIA
TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
LEI INTERPRETATIVA
Sumário:Para obter a restituição de impostos cobrados indevidamente, mesmo que por acto definitivo e executorio da Administração se tenha declarado não serem devidos, depois da publicação do Decreto-Lei n. 41696, interpretado autenticamente pelo Decreto-
-Lei 42914, tem os contribuintes de reclamar e recorrer, nos termos dos artigos 51. 52. e 59. do Decreto n. 16733, de 13 de Abril de 1929, para os tribunais do contencioso das contribuições e impostos e obter destes decisões onde se declare indevido o imposto cobrado.
Nº Convencional:JSTA00000513
Nº do Documento:SAP19601215001141
Data de Entrada:04/25/1960
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:OLIVA , ALBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XII
Ano da Publicação:1964
Página:34
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5539.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC FISC GRAC - COBRANÇA.
Legislação Nacional:L DE 1908/09/09 ART36 N1.
DL 41696 DE 1958/06/27.
DL 42914 DE 1960/04/09.
D 16733 DE 1929/04/13 ART51 ART52 ART59.
CCIV867 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1956/01/17 IN COL OF VXXIII PAG140.