Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017442 |
| Data do Acordão: | 03/10/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | FUNCIONARIO DE SECRETARIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS LIMITE DE IDADE |
| Sumário: | I - Em virtude do disposto no artigo 1, n. 1, do Dec-Lei 233/80, de 18-6, os funcionarios das secretarias dos tribunais administrativos passaram a ter categorias, direitos, deveres, incompatibilidades, vencimentos e outros abonos que competem aos funcionarios de justiça. II - Por isso os funcionarios dos tribunais administrativos que completam 65 anos de idade, em 28-6-80, deveriam ter sido desligados do serviço, nessa data, por força do disposto no artigo 135 do Dec-Lei 450/78, de 30-12 (redacção da Lei 35/80, de 29-7). |
| Nº Convencional: | JSTA00004572 |
| Nº do Documento: | SA119830310017442 |
| Data de Entrada: | 04/23/1982 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1299 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1981/10/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST OFIC JUST. |
| Legislação Nacional: | DL 233/80 DE 1980/06/18 ART1 N1. DL 450/78 DE 1978/12/30 NA REDACÇÃO DA L 35/80 DE 1980/07/29 ART135. |