Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017442
Data do Acordão:03/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:FUNCIONARIO DE SECRETARIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
LIMITE DE IDADE
Sumário:I - Em virtude do disposto no artigo 1, n. 1, do Dec-Lei 233/80, de 18-6, os funcionarios das secretarias dos tribunais administrativos passaram a ter categorias, direitos, deveres, incompatibilidades, vencimentos e outros abonos que competem aos funcionarios de justiça.
II - Por isso os funcionarios dos tribunais administrativos que completam 65 anos de idade, em 28-6-80, deveriam ter sido desligados do serviço, nessa data, por força do disposto no artigo 135 do Dec-Lei 450/78, de 30-12 (redacção da Lei 35/80, de 29-7).
Nº Convencional:JSTA00004572
Nº do Documento:SA119830310017442
Data de Entrada:04/23/1982
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1299
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1981/10/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Legislação Nacional:DL 233/80 DE 1980/06/18 ART1 N1.
DL 450/78 DE 1978/12/30 NA REDACÇÃO DA L 35/80 DE 1980/07/29 ART135.