Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018825
Data do Acordão:03/04/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ACIDENTE DE SERVIÇO
SERVIÇO DE CAMPANHA
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
COMPETENCIA DO MINISTRO DA DEFESA NACIONAL
RISCO AGRAVADO
FALTA DE ATRIBUIÇÕES
NULIDADE ABSOLUTA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
DILIGENCIA ESSENCIAL A DESCOBERTA DA VERDADE
Sumário:I - Compete em exclusivo ao Ministro da Defesa Nacional a qualificação de deficiente das Forças Armadas nos casos de risco agravado.
II - A decisão nesse dominio por parte dos Chefes dos Estados-Maiores enferma de nulidade por falta de atribuições.
III - Verifica-se erro nos pressupostos de facto se o despacho recorrido localiza o acidente em data diferente da verdadeira, quando seja de presumir profundas e relevantes modificações na situação entre as duas datas.
IV - Incorre no mesmo vicio o acto que omite a realização de diligencias indispensaveis ao apuramento da verdade dos factos e a uma correcta qualificação juridica.
Nº Convencional:JSTA00018824
Nº do Documento:SA119860304018825
Data de Entrada:04/18/1983
Recorrente:CAVALHEIRO , VITOR
Recorrido 1:DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:970
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1982/08/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2 N2 N3 N4.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 N3.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG170.