Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018825 |
| Data do Acordão: | 03/04/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | ACIDENTE DE SERVIÇO SERVIÇO DE CAMPANHA DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS COMPETENCIA DO MINISTRO DA DEFESA NACIONAL RISCO AGRAVADO FALTA DE ATRIBUIÇÕES NULIDADE ABSOLUTA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO DILIGENCIA ESSENCIAL A DESCOBERTA DA VERDADE |
| Sumário: | I - Compete em exclusivo ao Ministro da Defesa Nacional a qualificação de deficiente das Forças Armadas nos casos de risco agravado. II - A decisão nesse dominio por parte dos Chefes dos Estados-Maiores enferma de nulidade por falta de atribuições. III - Verifica-se erro nos pressupostos de facto se o despacho recorrido localiza o acidente em data diferente da verdadeira, quando seja de presumir profundas e relevantes modificações na situação entre as duas datas. IV - Incorre no mesmo vicio o acto que omite a realização de diligencias indispensaveis ao apuramento da verdade dos factos e a uma correcta qualificação juridica. |
| Nº Convencional: | JSTA00018824 |
| Nº do Documento: | SA119860304018825 |
| Data de Entrada: | 04/18/1983 |
| Recorrente: | CAVALHEIRO , VITOR |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 970 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1982/08/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2 N2 N3 N4. PORT 162/76 DE 1976/03/24 N3. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG170. |