Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012237
Data do Acordão:11/15/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
TESTEMUNHA
ACTO PUNITIVO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O artigo 20 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, enquanto vedava a fiscalização contenciosa da existencia material das faltas, tornou-se inconstitucional desde que a lei fundamental passou a garantir o recurso contencioso contra ilegalidades de actos definitivos e executorios.
II - As testemunhas de defesa, muito embora devam ser ouvidas sobre a materia para que foram indicadas, podem esclarecer factos da acusação conexos com aquela materia.
III - E fundamentado o despacho punitivo, discordante da sanção proposta, desde que sucintamente invoque a gravidade excepcional de certos factos da acusação, dados como assentes, e, com base naquela gravidade, aplique pena mais severa.
Nº Convencional:JSTA00010505
Nº do Documento:SA119791115012237
Data de Entrada:11/10/1978
Recorrente:MATOS , EDUARDO
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3073
Referência Publicação 1:BMJ N293 PAG190
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1978/07/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N21.
CONST76 ART269 N2.
EDF43 ART11 N6 N7 ART21 N3 ART22 ART24 ART33 ART52 PAR2 PAR4 ART54 PARUNICO ART55 ART56 PAR1.
LOSTA56 ART20.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
EDF79 ART62 N2.
Referência a Doutrina:ANDRE GONÇALVES PEREIRA A GARANTIA DO RECURSO CONTENCIOSO NO TEXTO CONSTITUCIONAL DE 1971 1973 PAG7-8.