Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012237 |
| Data do Acordão: | 11/15/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA TESTEMUNHA ACTO PUNITIVO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O artigo 20 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, enquanto vedava a fiscalização contenciosa da existencia material das faltas, tornou-se inconstitucional desde que a lei fundamental passou a garantir o recurso contencioso contra ilegalidades de actos definitivos e executorios. II - As testemunhas de defesa, muito embora devam ser ouvidas sobre a materia para que foram indicadas, podem esclarecer factos da acusação conexos com aquela materia. III - E fundamentado o despacho punitivo, discordante da sanção proposta, desde que sucintamente invoque a gravidade excepcional de certos factos da acusação, dados como assentes, e, com base naquela gravidade, aplique pena mais severa. |
| Nº Convencional: | JSTA00010505 |
| Nº do Documento: | SA119791115012237 |
| Data de Entrada: | 11/10/1978 |
| Recorrente: | MATOS , EDUARDO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3073 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N293 PAG190 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1978/07/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART8 N21. CONST76 ART269 N2. EDF43 ART11 N6 N7 ART21 N3 ART22 ART24 ART33 ART52 PAR2 PAR4 ART54 PARUNICO ART55 ART56 PAR1. LOSTA56 ART20. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. EDF79 ART62 N2. |
| Referência a Doutrina: | ANDRE GONÇALVES PEREIRA A GARANTIA DO RECURSO CONTENCIOSO NO TEXTO CONSTITUCIONAL DE 1971 1973 PAG7-8. |