Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01207/09
Data do Acordão:02/03/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
RECLASSIFICAÇÃO
Sumário:I - O funcionário da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, que desempenhava funções, em situação de supranumerário, na categoria de perito de fiscalização tributária e que, ao abrigo do despacho do Ministro das Finanças, de 11.2.02, mediante declaração de renúncia a essa situação, transitou para a categoria de inspector tributário nível 1, não está abrangido pela previsão do artigo 58º, número 9, do Decreto-Lei nº 557/99, de 17.12, nos termos do qual «... os actuais peritos tributários e peritos de administração tributária, consideram-se como possuindo o curso de chefia tributária».
II - Assim sendo, tal funcionário não satisfazia o requisito de habilitação com o curso de chefia tributária, estabelecido no artigo 15º do citado diploma legal, para os candidatos a lugares de chefia tributária, a cujo preenchimento se destinou o procedimento autorizado pelo despacho, de 29.4.02, do Director Geral das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA000P11425
Nº do Documento:SA12010020301207
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: