Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015974
Data do Acordão:03/26/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:INSTITUTO PORTUGUES DO PATRIMONIO CULTURAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
PRIMEIRO PROVIMENTO
PREFERENCIA
FUNCIONARIO PUBLICO
QUADRO
Sumário:I - Goza de legitimidade activa quem reunir as condições legais para ser provido no lugar a que se reporta o acto impugnado, dada a possibilidade da sua colocação nesse lugar em caso de anulação do mesmo.
II - O primeiro provimento dos novos lugares do quadro do IPPC devia recair prioritariamente no pessoal ja pertencente aos quadros da Secretaria de Estado da Cultura (SEC), so podendo recorrer-se a pessoal vinculado a outros titulos na falta de funcionarios interessados daqueles quadros.
III - A integração nesses quadros dos não funcionarios não podia prejudicar a dos funcionarios em igualdade de habilitações e tempo de serviço, o que traduz igualmente uma regra de preferencia destes em relação aqueles.
Nº Convencional:JSTA00011204
Nº do Documento:SAP19870326015974
Data de Entrada:07/22/1982
Recorrente:MOURA , THOMAZ
Recorrido 1:MORGADO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:270
Referência Publicação 1:AD N310 ANOXXVI PAG1319
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 59/80 DE 1980/04/03 ART20 ART23 A B C ART24.
DRGU 34/80 DE 1980/08/02.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1982/11/24 IN AD N254 PAG240.