Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015974 |
| Data do Acordão: | 03/26/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | INSTITUTO PORTUGUES DO PATRIMONIO CULTURAL LEGITIMIDADE ACTIVA PRIMEIRO PROVIMENTO PREFERENCIA FUNCIONARIO PUBLICO QUADRO |
| Sumário: | I - Goza de legitimidade activa quem reunir as condições legais para ser provido no lugar a que se reporta o acto impugnado, dada a possibilidade da sua colocação nesse lugar em caso de anulação do mesmo. II - O primeiro provimento dos novos lugares do quadro do IPPC devia recair prioritariamente no pessoal ja pertencente aos quadros da Secretaria de Estado da Cultura (SEC), so podendo recorrer-se a pessoal vinculado a outros titulos na falta de funcionarios interessados daqueles quadros. III - A integração nesses quadros dos não funcionarios não podia prejudicar a dos funcionarios em igualdade de habilitações e tempo de serviço, o que traduz igualmente uma regra de preferencia destes em relação aqueles. |
| Nº Convencional: | JSTA00011204 |
| Nº do Documento: | SAP19870326015974 |
| Data de Entrada: | 07/22/1982 |
| Recorrente: | MOURA , THOMAZ |
| Recorrido 1: | MORGADO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 270 |
| Referência Publicação 1: | AD N310 ANOXXVI PAG1319 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 59/80 DE 1980/04/03 ART20 ART23 A B C ART24. DRGU 34/80 DE 1980/08/02. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1982/11/24 IN AD N254 PAG240. |