Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036152
Data do Acordão:11/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:MÉDICO
MACAU
PENA DISCIPLINAR
AMNISTIA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Consideradas amnistiadas as infracções disciplinares imputadas ao recorrente e, consequentemente, extinto o respectivo procedimento disciplinar, deve julgar-se extinta a instância, por inutilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00043005
Nº do Documento:SA119951114036152
Data de Entrada:11/02/1994
Recorrente:MENG , CHAN
Recorrido 1:SA PARA A SAUDE E SERVIÇOS SOCIAIS DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SA PARA A SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS DO GMACAU.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 MM.
CPC67 ART287 E.
LPTA85 ART1.