Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0867/17.3BEBRG
Data do Acordão:11/10/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:AUDIÊNCIA PRÉVIA
INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS
Sumário:I - A audiência prévia visa obter dos administrados uma pronúncia sobre os fundamentos em que se vai basear uma decisão cujo sentido é comunicado nessa etapa procedimental.
II - A notificação ao administrado de informações internas produzidas no âmbito da instrução procedimental não pode considerar-se funcionalmente equivalente à audiência prévia, desde logo, quando o teor dessas comunicações não abranja toda a informação relativa à decisão final e respectivo sentido.
III – Quando o pedido de anulação do acto de resolução de um contrato tenha sido cumulado com o pedido de condenação à prestação dos pagamentos em falta, deve interpretar-se como um pedido consequente do primeiro e, por isso, improcede, sempre que o primeiro não tenha procedência.
Nº Convencional:JSTA00071604
Nº do Documento:SA1202211100867/17
Data de Entrada:12/16/2021
Recorrente:IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DE AGRICULTURA E PESCAS, IP
Recorrido 1:A............, LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO TCA NORTE
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:AUDIÊNCIA PRÉVIA
Legislação Nacional:ARTIGOS 121º e ss CPA
Aditamento: