Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02021/03 |
| Data do Acordão: | 07/05/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. PESSOAL EM REGIME DE REQUISIÇÃO. REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA. |
| Sumário: | Tendo o Recorrente entrado para o quadro da D.G.C.I. em data já posterior à entrada em vigor do D. Lei 187/90, de 7/6, e pertencendo até 1/4/90 ao quadro de origem (Fundação Calouste Gulbenkian, onde detinha a categoria de 3º oficial), a sua transição para o N.S.R. não podia ser feita nos termos do regime decorrente desse mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA0005691 |
| Nº do Documento: | SAP2005070502021 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |