Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004377
Data do Acordão:04/23/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:MILITAR
MISSÃO NÃO DIPLOMATICA AO ESTRANGEIRO
TABELA GERAL DE AJUDAS DE CUSTO
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
AJUDAS DE CUSTO
ABONO
Sumário:As notas 1) e 2) a tabela geral de ajudas de custo a abonar a militares em missão não diplomatica no estrangeiro, aprovada pela Portaria n. 13478, constituem disposições especiais, e não excepcionais, de modo que podem ser interpretadas por extensão analogica.
A redução prevista na nota 2) tem lugar quando os militares tiverem no estrangeiro alojamento e alimentação gratuitos.
Esta circunstancia verifica-se se os militares receberem do Governo Americano um abono em dolares fixado por forma a ocorrerem aquelas despesas.
Nº Convencional:JSTA00026594
Nº do Documento:SA119550423004377
Recorrente:COSME , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:MINFIN - MINMARI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:30
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1954/05/18. DESP MINMARI DE 1954/05/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:TABELA GERAL DE AJUDAS DE CUSTO APROVADO PELA PORT 13478 DE 1951/03/20 NOTA1 NOTA2.
CCIV867 ART11 ART16.
DL 29724 DE 1939/06/28 ART4.
D 15538 DE 1928/06/01 ART16 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1953/07/10.
AC STAP DE 1954/05/27 IN DG IIS 1954/09/15.