Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026210
Data do Acordão:01/31/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
LEGITIMIDADE PASSIVA
REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES
GOVERNO REGIONAL
Sumário:A indicação como autoridade recorrida de outrem, que não e o autor do acto impugnado contenciosamente, importa a ilegitimidade passiva, que obsta ao prosseguimento do recurso, que devera ser rejeitado liminarmente, nos termos do disposto no paragrafo
4 do art. 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00023112
Nº do Documento:SA119890131026210
Data de Entrada:07/12/1988
Recorrente:PEREIRA , JOSE
Recorrido 1:REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:670
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART36 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19166 DE 1985/05/23.
AC STA PROC22954 DE 1987/06/11.