Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014185
Data do Acordão:02/14/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
REGIME TRANSITÓRIO
PROCESSO PENDENTE
CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
COMPETÊNCIA DO CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
Sumário:Os ns. 1 e 2 do art. 9 do C.P.T. não são inconstitucionais, nem orgânica nem materialmente.
Nº Convencional:JSTA00044039
Nº do Documento:SA219960214014185
Data de Entrada:02/19/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:AGRO-VINHOS PRODUTOS AGRICOLAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 8J LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 154/91 DE 1991/04/23 ART9 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13763 DE 1992/02/19.
Aditamento:O processo de execução fiscal no âmbito do CPTRIB91 possui duas fases: uma administrativa e outra jurisdicional.
Os ns. 1 e 2 do art. 9 do DL 154/91 de 23/4 são normas transitórias destinadas a regular as execuções fiscais que se mantiveram a correr termos nos Tribunais Tributários de 1 Instância de Lisboa e do Porto até 31-12-93.
O facto de o Juiz do Tribunal Tributário de 1 Instância praticar actos materialmente administrativos, tal não contraria nem altera as suas competências em sede de função jurisdicional.