Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0628/14 |
| Data do Acordão: | 10/02/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
| Descritores: | ERRO NA FORMA DE PROCESSO NULIDADE VIOLAÇÃO APOIO JUDICIÁRIO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO BAIXA DO PROCESSO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | 1. Apenas o tribunal que receber a acção principal tem competência para aferir da idoneidade do meio processual usado e para daí retirar consequências quer quanto à eventual existência de erro quanto ao meio, quer quanto à eventual absolvição do réu da instância, sendo que a avaliação a efectuar por esse tribunal há-de ser feita em função do meio processual efectivamente usado. 2. Em sede cautelar, o tribunal recorrido, para efeitos de avaliar a “manifesta falta de fundamento da pretensão formulada ou a formular nesse processo” [cfr. a 2ª parte da alínea b) do nº 1 do art. 120º do CPTA] só pode decidir nesse sentido se tiver elementos suficientes para sem qualquer dúvida poder concluir pela inadequação do meio processual e a impossibilidade de aproveitamento para o meio apropriado. 3. Quando no art. 133º, nº 2, alínea d), do CPA, conjugado com o nº 1 do mesmo preceito, refere que são nulos os actos que ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental, por direitos fundamentais, para estes efeitos, devem considerar-se apenas os direitos, liberdades e garantias (quer os do Título II da Parte I da CRP, quer os direitos análogos a estes, nos termos do art.17º CRP) e não os direitos económicos, sociais e culturais na sua dimensão de direitos a prestações. 4. Havendo défice na fixação dos elementos de facto pertinentes para discussão do objecto do recurso, sem os quais fica o STA impedido de pronúncia relativamente à questão jurídica cuja apreciação sobre si impende, impõe-se a baixa dos autos ao tribunal recorrido, nos termos do disposto no art. 682º, nº 3, do CPC, com vista a que seja ampliada a decisão de facto em ordem a constituir base suficiente, e assim se decidir sobre a caducidade da providência requerida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18015 |
| Nº do Documento: | SA1201410020628 |
| Data de Entrada: | 09/01/2014 |
| Recorrente: | A............ E OUTRA |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DA AMADORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |