Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0628/14
Data do Acordão:10/02/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:ERRO NA FORMA DE PROCESSO
NULIDADE
VIOLAÇÃO
APOIO JUDICIÁRIO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
BAIXA DO PROCESSO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:1. Apenas o tribunal que receber a acção principal tem competência para aferir da idoneidade do meio processual usado e para daí retirar consequências quer quanto à eventual existência de erro quanto ao meio, quer quanto à eventual absolvição do réu da instância, sendo que a avaliação a efectuar por esse tribunal há-de ser feita em função do meio processual efectivamente usado.
2. Em sede cautelar, o tribunal recorrido, para efeitos de avaliar a “manifesta falta de fundamento da pretensão formulada ou a formular nesse processo” [cfr. a 2ª parte da alínea b) do nº 1 do art. 120º do CPTA] só pode decidir nesse sentido se tiver elementos suficientes para sem qualquer dúvida poder concluir pela inadequação do meio processual e a impossibilidade de aproveitamento para o meio apropriado.
3. Quando no art. 133º, nº 2, alínea d), do CPA, conjugado com o nº 1 do mesmo preceito, refere que são nulos os actos que ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental, por direitos fundamentais, para estes efeitos, devem considerar-se apenas os direitos, liberdades e garantias (quer os do Título II da Parte I da CRP, quer os direitos análogos a estes, nos termos do art.17º CRP) e não os direitos económicos, sociais e culturais na sua dimensão de direitos a prestações.
4. Havendo défice na fixação dos elementos de facto pertinentes para discussão do objecto do recurso, sem os quais fica o STA impedido de pronúncia relativamente à questão jurídica cuja apreciação sobre si impende, impõe-se a baixa dos autos ao tribunal recorrido, nos termos do disposto no art. 682º, nº 3, do CPC, com vista a que seja ampliada a decisão de facto em ordem a constituir base suficiente, e assim se decidir sobre a caducidade da providência requerida.
Nº Convencional:JSTA000P18015
Nº do Documento:SA1201410020628
Data de Entrada:09/01/2014
Recorrente:A............ E OUTRA
Recorrido 1:MUNICIPIO DA AMADORA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: