Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007355
Data do Acordão:12/02/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:LIVRE INICIATIVA
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
NORMA EXCEPCIONAL
ANALOGIA
SHORTENING
MARGARINA
Sumário:I - Desde que o artigo 8 da Constituição Politica afirma, no seu n. 7, o principio da livre iniciativa e o de liberdade de escolha da industria ou comercio, principio reafirmado no artigo 4 do Estatuto do Trabalho Nacional, e incontroverso o caracter excepcional das restrições impostas por lei ao exercicio de tais direitos, como e o caso das limitações resultantes do regime do condicionamento industrial.
II - As normas excepcionais são insusceptiveis de aplicação analogica, como determina o artigo 11 do Codigo de 1867.
III - Não e licito aplicar analogicamente os preceitos do condicionamento industrial relativamente a produção de shortening porque não se trata de produção de margarina nem implica a hidrogenação de qualquer gordura.*
Nº Convencional:JSTA00020090
Nº do Documento:SA119671202007355
Recorrente:PEREIRA , AVELINO
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/16/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:271
Referência Publicação 1:AD N75 ANOVII PAG314
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA INDUSTRIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05.
DL 46666 DE 1965/11/24 ART30 N1 ART44 N1.
D 42354 DE 1959/07/02 ART1 - ART3.
CONST33 ART8 N7.
ESTATUTO DO TRABALHO NACIONAL ART4.
CCIV66 ART11.