Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016108 |
| Data do Acordão: | 12/13/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | DESPACHO JUDICIAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE CONTA RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | I - É nulo o despacho judicial que deixe de se pronunciar sobre questão que devesse apreciar. II - O juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. III - Se em reclamação de conta de custas o reclamante discute o valor a atribuir à causa e a existência e atendibulidade de um preparo e a decisão só aprecia a primeira destas questões, ocorre a nulidade de omissão de pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA00043188 |
| Nº do Documento: | SA219951213016108 |
| Data de Entrada: | 03/03/1993 |
| Recorrente: | VARANDASOL-CONSTRUÇÃO CIVIL E IMOBILIARIA LDA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B ART666 N3 ART660 N2. |