Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016108
Data do Acordão:12/13/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:DESPACHO JUDICIAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE
CONTA
RECLAMAÇÃO
Sumário:I - É nulo o despacho judicial que deixe de se pronunciar sobre questão que devesse apreciar.
II - O juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras.
III - Se em reclamação de conta de custas o reclamante discute o valor a atribuir à causa e a existência e atendibulidade de um preparo e a decisão só aprecia a primeira destas questões, ocorre a nulidade de omissão de pronúncia.
Nº Convencional:JSTA00043188
Nº do Documento:SA219951213016108
Data de Entrada:03/03/1993
Recorrente:VARANDASOL-CONSTRUÇÃO CIVIL E IMOBILIARIA LDA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B ART666 N3 ART660 N2.