Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01152/06.1BELSB 0345/17
Data do Acordão:11/21/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:TAXA
NATUREZA
INCONSTITUCIONALIDADE
DIREITO COMUNITÁRIO
Sumário:I - A taxa sobre a comercialização de produtos cosméticos e de higiene corporal a que se refere o art. 1.º n.ºs 1 e 3 do Dec.-Lei n.º 312/2002, de 20 de dezembro, tem a natureza de imposto e não de taxa; a entender tratar-se de contribuição financeira, equipara-se a imposto, nos termos do art. 4.º n.º 2 da L.G.T., e conforme decorre dos serviços e atribuições do INFARMED previstos nos arts. 4.º d), 8.º f) e g), e 3.º b) do Dec.-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro.
II - A Lei n.º 109-B/2001, de 27 de dezembro, bem como o Dec.-Lei n.º 312/2002, de 20 de dezembro, não padecem de inconstitucionalidade orgânica;
III - O princípio da equivalência não é ao caso aplicável e não ocorre viola os princípios da proporcionalidade, da igualdade, da justiça e da tributação pelo rendimento real.
IV - Também não ocorre violação do Direito da União Europeia – liberdade de circulação de mercadorias (arts 28.º e 30.º do T.F.U.E.), Diretiva 76/768 CEE, do Conselho de 27-7-1976, tida como relacionada com a dita liberdade, nem do art. 110.º do T.F.U.E. que respeita às disposições fiscais aplicáveis nos Estados-Membros.
Nº Convencional:JSTA000P25200
Nº do Documento:SA22019112101152/06
Data de Entrada:03/22/2017
Recorrente:A......., S.A.
Recorrido 1:INFARMED-INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: