Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039653
Data do Acordão:04/16/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Ao requerente da suspensão de eficácia, cabe o ónus de alegação especificada e credível dos factos susceptíveis de integrarem o conceito legal de "prejuízos de difícil reparação" e idóneos para convencer o julgador de que os prejuízos invocados são, nas circunstâncias do caso e segundo o curso normal das coisas e a experiência comum, consequência adequada, tipica e provável da imediata execução do acto.
II - Na apreciação do pedido de suspensão de eficácia, como meio processual decisório que é, tem de presumir-se a lagalidade do acto impugnado, pressuposto da possibilidade da sua execução imediata, incluindo, não só os respectivos pressupostos de facto, como a sua adequação à realização do interesse público cuja presunção incumbe à autoridade que praticou o acto.
III - Não cumpre o ónus da alegação referida em I o requerente que apenas diz resultarem do acto danos irreparáveis decorrentes da violação da ordem jurídica, sem embargo de danos patrimoniais que sempre se verificam no acto expropriativo em causa.
Nº Convencional:JSTA00044396
Nº do Documento:SA119960416039653
Data de Entrada:02/15/1996
Recorrente:MACEDO , VESPASIANO
Recorrido 1:SE DA ADMINSITRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39139 DE 1995/12/12.; AC STA PROC34532 DE 1994/05/10.; AC STA PROC33674 DE 1994/02/08.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG16 PAG26.
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