Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023864
Data do Acordão:05/17/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:OFICIAL DA FORÇA AEREA
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
MILITAR
PROMOÇÃO
MERITO RELATIVO
Sumário:A reconstituição da carreira militar permitida pelo Decreto-Lei n 330/84, de 15 de Outubro, não exige a apreciação do merito relativo do interessado.
Nº Convencional:JSTA00023856
Nº do Documento:SA119900517023864
Data de Entrada:05/02/1986
Recorrente:MENEZES , MANUEL
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3655
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1986/02/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 309/74 DE 1974/06/08 ART1 B.
DL 330/84 DE 1984/10/15 ART2 B ART3 N1 N2.
EOFAP71 ART128 ART130.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23876 DE 1989/02/08.
AC STA PROC24055 DE 1987/12/09.