Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015791
Data do Acordão:03/20/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ESCRITA COMERCIAL
ATRASO DA ESCRITA
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:I - O atraso verificado na escrituração dos livros
Diario e Razão da escrita comercial de contribuinte do grupo A por lapso de tempo superior a noventa dias e punivel pelo artigo 145 do Codigo da Contribuição Industrial, ainda que os restantes livros, designadamente os auxiliares, se encontrem escriturados por forma a darem a conhecer, com verdade e exactidão, a situação tributaria do contribuinte.
II - E irrelevante, a face do Codigo da Contribuição Industrial, a distinção entre "livros" e "escrita" para o efeito de se interpretar o artigo 145 desse diploma no sentido de se aplicar apenas aos atrasos em toda a escrita, ficando para o artigo 149 a punição dos atrasos verificados em algum ou alguns dos livros da escrita.
Nº Convencional:JSTA00019114
Nº do Documento:SA219680320015791
Data de Entrada:10/21/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA MIRRADO SUCESSORES
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:21
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/06/07 ART51 ART133 PARUNICO ART134 PARUNICO ART144 ART145 ART146 ART149 ART150.
CCOM888 ART30 ART31 ART32.
RIS26 ART130.
TGIS32 ART114 ART115.
EJ62 ART72 ART73 M.
Referência a Doutrina:FERNANDO OLAVO MANUAL DE DIREITO COMERCIAL VI PAG215-216.
PESSOA JORGE CURSO DE DIREITO FISCAL 1963-1964 PAG147.