Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016112
Data do Acordão:07/22/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:SISA
TRESPASSE DE CONCESSÃO
INFRACÇÃO FISCAL
DOLO
NEGLIGENCIA
Sumário:I - Esta sujeito ao pagamento de sisa o trespasse de uma concessão feita pelo Estado, nos termos do artigo 2, paragrafo 1, n. 1, do Codigo da
Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
II - A sisa deve ser liquidada e paga antes de ser celebrada a escritura de constituição da sociedade para a qual e transferida a concessão, nos termos do artigo 47 do citado Codigo.
III - Nas infracções fiscais não basta a simples materialidade da violação da lei, sendo indispensavel a sua imputação subjectiva a titulo de dolo ou negligencia.
Nº Convencional:JSTA00017568
Nº do Documento:SA219700722016112
Data de Entrada:05/31/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ABILIO DA COSTA MOREIRA & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/06/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:495
Referência Publicação 1:AD N111 ANOX PAG375
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM. DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:CCIV867 ART643 ART669 - ART671 ART715.
L DE 1901/04/11 ART2.
D 37272 DE 1948/12/31 ART72 ART110 ART116.
CSISD58 ART2 PAR1 N1 ART47 ART115 ART151 ART153.
CNOT60 ART88 D.
CCIV66 ART408.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1966/07/28 IN AD N62 PAG295.
AC STA DE 1969/02/05 IN AD N88 PAG573.
Referência a Doutrina:JOSE TAVARES SOCIEDADES E EMPRESAS COMERCIAIS 1924 PAG95.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG1044.
LAUBADERE TRAITE THEORIQUE ET PRATIQUE DES CONTRATS ADMINISTRATIFS 1966 VI PAG189.
EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG425.