Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014875
Data do Acordão:10/06/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
Sumário:A junção de documentos supervenientes e de pareceres em fase de recurso só pode ocorrer até se iniciarem os vistos aos juízes, tramitação processual que principia, independentemente da data do "visto" que venha a ser aposto, no momento a partir do qual possa sê-lo em virtude de o processo ter tramitado da secretaria do tribunal para a mão do juiz que em primeiro lugar caiba examiná-lo.
Nº Convencional:JSTA00041816
Nº do Documento:SA219941006014875
Data de Entrada:09/16/1992
Recorrente:FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:TRIBUNAL TECNICO ADUANEIRO 2 INSTANCIA - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART523 N1 ART524 ART706.
LPTA85 ART102.
CCIV66 ART362.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1975/02/21 IN BMJ N244 PAG223.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG5.