Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014908
Data do Acordão:02/05/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
RECLAMAÇÃO
TRIBUNAL COMUM
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:O artigo 11 do Decreto-Lei n. 45248, de 16 de Setembro de 1963, não atribuiu competencia ao Supremo Tribunal Administrativo para conhecer dos recursos interpostos de decisões proferidas pelos juizes de direito nos processos de reclamações e transgressões fiscais.
Nº Convencional:JSTA00022783
Nº do Documento:SA219640205014908
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:ANTONIO DOS SANTOS E SILVA & FILHA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:3
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC RL.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 45248 DE 1963/09/16 ART11.
CPC61 ART63.