Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029608
Data do Acordão:11/19/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:OBRAS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
LICENÇA
EMBARGO DE OBRA
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Nos termos do art. 1, n. 2, al. a), do DL n. 166/70, de 15 de Abril, não estão sujeitas a licenciamento municipal as obras de simples conservação e limpeza de um prédio, quando não impliquem alteração da natureza ou da cor dos materiais de revestimento exterior.
II - Não estando sujeitas a licença, não podem ser objecto de embargo, por força do disposto no art.
19 do mesmo diploma legal, pelo que enferma de vício de violação de lei e, por isso, deve ser anulado, o embargo efectuado com ofensa dos citados preceitos legais.
Nº Convencional:JSTA00033415
Nº do Documento:SA119911119029608
Data de Entrada:06/18/1991
Recorrente:GALVEIAS , JOAQUIM E OUTRA
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE ALCANENA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 N2 A ART19.