Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029608 |
| Data do Acordão: | 11/19/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | OBRAS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LICENÇA EMBARGO DE OBRA VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 1, n. 2, al. a), do DL n. 166/70, de 15 de Abril, não estão sujeitas a licenciamento municipal as obras de simples conservação e limpeza de um prédio, quando não impliquem alteração da natureza ou da cor dos materiais de revestimento exterior. II - Não estando sujeitas a licença, não podem ser objecto de embargo, por força do disposto no art. 19 do mesmo diploma legal, pelo que enferma de vício de violação de lei e, por isso, deve ser anulado, o embargo efectuado com ofensa dos citados preceitos legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00033415 |
| Nº do Documento: | SA119911119029608 |
| Data de Entrada: | 06/18/1991 |
| Recorrente: | GALVEIAS , JOAQUIM E OUTRA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE ALCANENA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 N2 A ART19. |