Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009055
Data do Acordão:03/20/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:FARMACIA
TRANSFERENCIA DE FARMACIA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
Sumário:A transferencia de farmacia, "quando seja consequencia de expropriação, por utilidade publica, do predio em que a farmacia estava instalada" (Portaria n.
413/73), funda-se na declaração de utilidade publica da expropriação e não depende das exigencias regulamentares relativas a transferencia de farmacias por exclusiva vontade dos interessados.
Nº Convencional:JSTA00013468
Nº do Documento:SA119750320009055
Data de Entrada:10/01/1973
Recorrente:DUARTE , JAIME
Recorrido 1:MINSA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:269
Referência Publicação 1:AD N163 ANOXIV PAG932
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1973/08/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:PORT 413/73 DE 1973/06/09 NA REDACÇÃO DO DL 48547 DE 1968/08/27 ART50 N5 PAR1 B PAR2.