Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025095
Data do Acordão:10/31/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:TAXA.
PESTE SUÍNA AFRICANA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
PODERES DE COGNIÇÃO.
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO.
QUESTÃO NOVA.
Sumário:I - No recurso para o STA interposto de decisão proferida em cumprimento do art.º 729º n.º 3 do CPC pode ser alegada ainda como questão nova a inconstitucionalidade da lei relativa aos elementos essenciais dos impostos de cuja aplicação resultou o acto tributário que definiu a dívida exequenda ou ser essa questão conhecida mesmo oficiosamente.
II - O Acórdão do T. Constitucional n.º 96/2000, publicado no DR I Série, de 17/03 declarou com força obrigatória geral, embora com exclusão de efeitos relativamente ás liquidações não impugnadas ou já definitivamente decididas, a inconstitucionalidade orgânica dos art.ºs 1º dos DLs. n.ºs 547/77, de 31/12 e 19/79, de 10/02 (diplomas que fixavam o montante da taxa da peste suína).
III - No recurso interposto para o tribunal superior de decisão proferida nos termos do n.º 3 do art.º 729º do CPC não podem alegar-se questões que já tenham sido julgadas com trânsito em julgado no processo.
IV - Decidido, em sede de facto, e em cumprimento do n.º 3 do art.º 729º do CPC, que as receitas advindas da cobrança das taxas de peste suína pelo IROMA se destinavam, entre o mais, a combater as doenças do gado existente em território nacional sem curar de saber se o mesmo era de origem nacional ou importado e se destinavam exclusivamente à prevenção e combate das doenças próprias de tais animais, não pode o STA refazer esse juízo probatório por não ocorrer a ressalva contemplada no n.º 2 do art.º 722º do CPC.
V - O quadro factual referido no número anterior não permite afirmar que as taxas a que se refere violem os art.ºs 9º, 12º e 95º Tratado de Roma e 234º do Acto de Adesão.
Nº Convencional:JSTA00054729
Nº do Documento:SA220001031025095
Data de Entrada:04/12/2000
Recorrente:FRICARNES SA
Recorrido 1:IROMA-INST REGULADOR E ORIENTADOR DOS MERCADOS AGRÍCOLAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE LISBOA 4J PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
DIR CONST.
Legislação Nacional:CPC96 ART729 N3 ART722 N2.
DL 547/77 DE 1977/12/31.
DL 19/79 DE 1979/02/10.
Legislação Comunitária:TRATADO DE ROMA ART9 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC TC 96/2000 IN DR IS DE 2000/03/17.; AC STA DE 1998/06/17 PROC22241.; AC TC 637/99 DE 1999/11/23 IN DR IIS DE 2000/03/22.; AC TC 621/98 IN DR IIS DE 1999/03/18.; AC TC 501/97 IN DR IIS DE 1998//01/13.; AC TC 605/97 IN DR IIS 1997/12/10.; AC TC 685/97 IN DR IIS 1998/03/16.; AC TC 316/98 IN DR IIS 1998/07/14.
Aditamento: