Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0911/12 |
| Data do Acordão: | 09/26/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - O Acórdão do TCA que, por falta do requisito do fumus boni iuris, julga improcedente providencia cautelar pendente com fundamento na entrada em vigor da Lei 62/2011 aprecia questão jurídica de relevância fundamental. Importa decidir essa questão na providência cautelar, uma vez que o diferimento da sua resolução para a acção principal inviabilizaria aprioristicamente, pela superveniencia de uma lei, a análise dos pressupostos em que o demandante tinha assentado o seu pedido de tutela provisória. II - Em casos como o dos autos, onde a questão da constitucionalidade se coloca como condição de conhecimento relativamente à protecção que é pedida na acção ou na providência, ela não pode ser separada da questão de direito material infra-constitucional para efeitos de decidir sobre a admissão ou não da revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14629 |
| Nº do Documento: | SA1201209260911 |
| Data de Entrada: | 08/30/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INFARMED-AUTORIDADE NAC DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I.P. , MECON E DA INOVAÇÃO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |