Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016136
Data do Acordão:03/08/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:CARREIRA
FUNÇÃO PUBLICA
LISTA NOMINATIVA
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
ACTO DEFINITIVO
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
Sumário:I - Face ao estabelecido no artigo 5 do Dec-Lei 377/79, de
13-9, a decisão final quanto a integração nos novos quadros dos funcionarios que reclamaram das listas e a que vier a ser proferida sobre a reclamação apresentada.
II - Consequentemente, o acto de aprovação das listas, que precede aquela decisão, não constitui acto definitivo, pelo que não e recorrivel.
Nº Convencional:JSTA00002707
Nº do Documento:SA119840308016136
Data de Entrada:06/03/1981
Recorrente:DINIZ , JOÃO
Recorrido 1:MINFP - SE DA CULTURA - SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Recorrido 2:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1321
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFP E SE DA CULTURA E SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL E SE DA REFORMAADMINISTRATIVA DE 1980/07/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART20.
DL 377/79 DE 1979/09/13 ART4 ART5.
PORT 512/80 DE 1980/08/12.