Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019855
Data do Acordão:03/28/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:SISA.
REDUÇÃO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
DECISÃO EXPRESSA.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Pedida a redução de sisa, nos termos da al. b) do n. 1 do art. 5° do DL n. 311/82, de 4/8, a falta de decisão ministerial no prazo fixado na lei não constitui caso de deferimento tácito.
II - Não beneficia da redução da sisa prevista em I. a sociedade de locação financeira, que adquire um prédio a uma sociedade, a quem depois a dá de arrendamento, em regime de locação financeira, mesmo que esta sociedade, agora arrendatária, se proponha proceder à conveniente ampliação das suas instalações.
III - Decidindo o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais indeferir a pretensão do interessado, sem previamente o ouvir, nos termos do art. 100° do CPA, tal formalidade essencial degrada-se em formalidade não essencial, quando a decisão, porque vinculada, não poderia ser outra, qualquer que fosse a posição que o interessado viesse a assumir, se previamente ouvido, nos termos desta disposição legal.
IV - Em tal caso, impõe-se o aproveitamento do acto, mau grado a preterição de tal formalidade.
Nº Convencional:JSTA00055782
Nº do Documento:SAP20010328019855
Data de Entrada:03/09/2000
Recorrente:IMOLEASING-SOC DE LOCAÇÃO FINANCEIRA IMOBILIÁRIA SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC DA SECÇÃO DO CT DE 1999/11/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 311/82 DE 1982/08/04 ART5 N1 B ART5 N2 ART5 N1 B.
CPA91 ART100 N1 ART103 ART108 ART109 ART125 N2.
CPTRIB91 ART81 ART82.
Aditamento: