Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019855 |
| Data do Acordão: | 03/28/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | SISA. REDUÇÃO. INDEFERIMENTO TÁCITO. DECISÃO EXPRESSA. AUDIÊNCIA PRÉVIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Pedida a redução de sisa, nos termos da al. b) do n. 1 do art. 5° do DL n. 311/82, de 4/8, a falta de decisão ministerial no prazo fixado na lei não constitui caso de deferimento tácito. II - Não beneficia da redução da sisa prevista em I. a sociedade de locação financeira, que adquire um prédio a uma sociedade, a quem depois a dá de arrendamento, em regime de locação financeira, mesmo que esta sociedade, agora arrendatária, se proponha proceder à conveniente ampliação das suas instalações. III - Decidindo o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais indeferir a pretensão do interessado, sem previamente o ouvir, nos termos do art. 100° do CPA, tal formalidade essencial degrada-se em formalidade não essencial, quando a decisão, porque vinculada, não poderia ser outra, qualquer que fosse a posição que o interessado viesse a assumir, se previamente ouvido, nos termos desta disposição legal. IV - Em tal caso, impõe-se o aproveitamento do acto, mau grado a preterição de tal formalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00055782 |
| Nº do Documento: | SAP20010328019855 |
| Data de Entrada: | 03/09/2000 |
| Recorrente: | IMOLEASING-SOC DE LOCAÇÃO FINANCEIRA IMOBILIÁRIA SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC DA SECÇÃO DO CT DE 1999/11/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | DL 311/82 DE 1982/08/04 ART5 N1 B ART5 N2 ART5 N1 B. CPA91 ART100 N1 ART103 ART108 ART109 ART125 N2. CPTRIB91 ART81 ART82. |
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